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MEIO AMBIENTE

Prefeitura de Marianópolis combate foco de incêndio na zona rural do Município

  • Publicado: Segunda, 04 de Outubro de 2021, 20h06
  • Última atualização em Segunda, 04 de Outubro de 2021, 20h06
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A Prefeitura Municipal de Marianópolis, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, recebeu um chamado, nessa terceira semana do mês de setembro, para fazer a contenção de um foco de incêndio na divisa do P.A Manchete com a Fazenda Vô Jorge, dos proprietários, Jhony Bife e Elton Bife.

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Durante a ação a Secretaria teve o apoio das máquinas agrícolas da Fazenda Bom Jorge e das fazendas vizinhas do Sr. Valteir e do Sr. Fabrício. O Secretário da pasta (Nezão), agradeceu o apoio dos fazendeiros reforçando o compromisso da gestão em atender todas as demandas do município.

O Secretário acrescentou ainda que, devido a prefeitura não dispor ainda de uma estrutura ideal para prevenir e combater incêndio, ela não deixa de atender quem precisa, usando os recursos que tem para prestar apoio a população. E faz um alerta e um pedido aos moradores do município que “Evite e busque a prevenção de queimadas, pois tal atitude causa muitos prejuízos aos agricultores e ao meio ambiente”.

Como forma de prevenção, a secretaria do Meio Ambiente está monitorando os focos de incêndio no município por meio de drones e em parceria com os agricultores, caso seja registrado algum indício de incêndio criminoso, o responsável será denunciado e deverá arcar com as consequências.

Sabe-se que em época de estiagem tem-se uma maior preocupação com incêndios devido à baixa umidade e às altas temperaturas, criando condições ideais para a propagação das chamas, podendo causar grandes prejuízos à fauna e a flora da região. As queimadas podem alcançar grandes áreas, levando a morte de animais silvestres, esterilizando a camada superficial do solo, destruindo o sub-bosque das florestas e sua regeneração natural. Além disso, ainda pode atingir residências, rebanho de animais e outras estruturas! 

Importante: Na Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/1998, artigo 41), há previsão específica de penalidade para quem provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão, de dois a quatro anos e multa. Assim como, causar incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo, sujeita o infrator à reclusão de três a seis anos (artigo 250 do Código Penal).

SEJA CONSCIENTE QUANDO A NATUREZA SUFOCA QUEM NÃO RESPIRA É VOCÊ!

 

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