Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Prefeitura de Marianópolis decreta nova jornada de trabalha na sede administrativa e Fundos Municipais
Início do conteúdo da página
Paço Municipal

Prefeitura de Marianópolis decreta nova jornada de trabalha na sede administrativa e Fundos Municipais

  • Publicado: Segunda, 29 de Agosto de 2022, 18h04
  • Última atualização em Segunda, 29 de Agosto de 2022, 18h04
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 034/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre jornada de trabalho nos órgãos da Prefeitura e Fundos Municipais de Marianópolis do Tocantins e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e todo o ordenamento jurídico vigente, e;
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos serviços administrativos da Prefeitura e Fundos Municipais de Marianópolis do Tocantins, sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos, deve contribuir para a contenção de despesas operacionais ao minimizar os gastos com energia elétrica, água, telefonia, material de consumo, dentre outros;

DECRETA:

Art. 1º - A partir de 29 de agosto de 2022, a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo é de seis horas, compreendidas no período de, será de 6 (seis) horas, compreendidas no período de 7h às 13h.
§1o O disposto neste artigo não se aplica:
I - aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente;
II - às atividades de docência mantidas por instituições municipais de ensino;
III - aos serviços de atendimento ao público.

§2o Incumbe ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade abrangida nos incisos acima, baixar os atos necessários à organização de revezamento do pessoal, em turnos de 6h diárias, não limitados ao período de 7h às 13h, segundo a necessidade, de modo a garantir a manutenção e forma dos serviços de atendimento ao público.

§3o O ocupante de cargo em comissão ou função comissionada pode ser convocado para jornada complementar sempre que houver interesse da Administração Pública.

Art. 2º - Fica inalterados o expediente da Coletoria Municipal, Bolsa Família, CRAS e CREAS.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marianópolis do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2022.

Isaias Dias Piagem - Prefeito Municipal.

registrado em:
Fim do conteúdo da página