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NOTA PÚBLICA

 

  • Publicado: Terça, 31 de Dezembro de 2024, 19h26
  • Última atualização em Terça, 31 de Dezembro de 2024, 19h27
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A Prefeitura Municipal de Marianópolis, através de seu Prefeito Municipal, vem a público informar que, como publicamente divulgado, na última segunda-feira, 23 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, na ADPF 854/DF, a suspensão imediata do pagamento específico de 5.449 emendas de comissão, um montante de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União.

De acordo com o item 28 da decisão, letra B, foi determinado “ao Ministério da Saúde - MS que notifique, em 48 horas, todos os gestores estaduais e municipais para que, relativamente às emendas parlamentares: i)mantenham bloqueados nas contas os recursos recebidos de transferências fundo a fundo e; ii) abram, imediatamente, contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde. As contas específicas devem ser informadas, via ofício dos gestores estaduais ou municipais, à CGU e ao MS, em 10 (dez) dias corridos. A decisão, portanto, afeta as emendas parlamentares, da modalidade emenda de comissão.

Ocorre que, diferentemente do que estabeleceu a decisão, a execução, pelo Ministério da Saúde, consubstanciada no Ofício71/2024/COANF/CGNOEX/FNS/SE/MS, afetou um volume muito maior de recursos, atingindo aqueles transferidos regularmente aos Municípios como apoio financeiro para a prestação de serviços de saúde à população. Ou seja, as medidas atingiram recursos não oriundos de emendas que transitam nas contas bloqueadas.

Nesse cenário, o Município de Marianópolis, tal como tantos outros no Estado do Tocantins, foram duplamente afetados.

Primeiramente, foi afetado pela circunstância de o Ministério da Saúde, equivocadamente, ter procedido com bloqueio de valores além do que determinado pelo STF, alcançando valores já em conta e pertencentes ao Município de Marianópolis.

A segunda afetação diz respeito a recursos de emendas parlamentares já empenhados e prontos a pagamento, estes sim suspensos em razão da decisão do STF.

Mesmo com todos esses percalços, há indicação de liberação destes recursos até o dia 10/01/2025, onde acreditamos que tão logo os créditos sejam procedidos e todas as obrigações serão cumpridas.

Partindo da premissa de que a gestão pública é continuada, o Município tranquiliza a todos os afetados, indicando que as despesas ficarão empenhadas e liquidadas, com indicação específica de que o saldo de pagamento são as emendas e recursos indevidamente retidos, tão logo sejam restabelecidos.

Em resumo, mesmo que as expectativas de liberação dos valores não se cumpram, reiterando o perfil austero até aqui assumido, todos os compromissos serão honrados, já que todas as despesas estão processadas com indicação exata das fontes de recursos que servirão para atendimento desta demanda, sem que haja prejuízo para qualquer servidor ou prestador de serviços.

A gestão lamenta a decisão do Ministro Flávio Dino num momento de final de mandato, porém, reafirma a certeza de que no Setor Público, a Gestão e continuada, ficando a cargo da nova administração excutar, tão logo que os recursos sejam liberados.

Marianópolis do Tocantins, 31 de dezembro de 2024.

ISAIAS DIAS PIAGEM

Prefeito Municipal

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